1. - É legal condicionar a participação em procedimento licitatório à aquisição do respectivo instrumento convocatório?
2. - Constitui forma de divulgação do edital a sua disponibilização por e-mail?
3. - É lícito estabelecer no instrumento convocatório um prazo para a retirada da referida peça (instrumento convocatório), como, por exemplo, três dias antes da data marcada para a abertura do certame?